Fundeb: STJ avalia legitimidade de sindicato em ação civil pública
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.331 e 2.228.559, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. . A controvérsia, registrada como Tema 1.408 na base de dados do STJ, discute se sindicatos de profissionais da educação têm interesse processual e legitimidade para propor ação civil pública exigindo o pagamento de diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). . REsp 2228331 REsp 2228559 Saiba mais: https://ift.tt/mwlXqzi
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