segunda-feira, 2 de março de 2026

TRT da 5ª região condenou empregador após reconhecer que doméstica trabalhava mais de 60h semanais. Sem controle de jornada, prevaleceu a carga de até 22h, com labor em feriados. O Tribunal fixou R$ 5 mil por dano moral existencial diante da jornada exaustiva e supressão de

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TRT da 5ª região condenou empregador após reconhecer que doméstica trabalhava mais de 60h semanais. Sem controle de jornada, prevaleceu a carga de até 22h, com labor em feriados. O Tribunal fixou R$ 5 mil por dano moral existencial diante da jornada exaustiva e supressão de
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