domingo, 22 de dezembro de 2019

STF - Justiça comum deve julgar causa de servidor celetista que passou a ser regido pelo regime estatutário

STF - Justiça comum deve julgar causa de servidor celetista que passou a ser regido pelo regime estatutário

Data: 20/12/2019
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou competência da Justiça comum para processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida no Conflito de Competência (CC) 8018, na sessão de encerramento do ano judiciário realizada nesta quinta-feira (19).

O servidor ingressou no serviço público do Município de Colônia do Gurguéia (PI) em 1997 no cargo de auxiliar de serviços gerais sob o regime celetista e, em julho de 2010, passou a ser regido pelo regime estatutário. Em 2013, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pleitear o recolhimento de parcelas do FGTS no período em que esteve regido pelas regras da CLT.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, como o vínculo do servidor com a administração pública é estatutário, a competência para julgar a causa é da Justiça comum, ainda que as verbas requeridas sejam de natureza trabalhista e relativas ao período anterior à alteração do regime de trabalho. Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli ficaram vencidos. Para eles, a competência para julgar a causa é da Justiça do Trabalho, pois o servidor foi originariamente contratado pelo regime celetista.


Processo relacionado: CC 8018


Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Juiz afasta cobrança de débitos anteriores à entrega de imóvel. https://t.co/Axk8OJUx3V

@PortalMigalhas Juiz afasta cobrança de débitos anteriores à entrega de imóvel. https://t.co/Axk8OJUx3V https://twitter.com/PortalMigalhas...