O ministro #GilmarMendes determinou que verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas quando houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso. Na liminar da ADI 6.606, afirmou haver “enorme desequilíbrio” na criação dos chamados
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O ministro #GilmarMendes determinou que verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas quando houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso. Na liminar da ADI 6.606, afirmou haver “enorme desequilíbrio” na criação dos chamados
— Migalhas (@PortalMigalhas) Feb 24, 2026
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