Tribunal vai julgar repetitivo sobre necessidade de perícia da arma para aumento da pena por roubo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial 2.222.524, no qual se discute a necessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para avaliação da causa de aumento de pena prevista para o crime de roubo no artigo 157, parágrafo 2º-A, I, do Código Penal. A tese a ser fixada também vai tratar da possibilidade de outros meios de prova, na ausência de apreensão e perícia, serem considerados para comprovar o uso da arma. . REsp 2222524 Saiba mais: https://ift.tt/NLgYvbc
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens no Brasil
Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens no Brasil A Corte Especial do Superior Tribunal de Just...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário