sábado, 12 de fevereiro de 2022

⚖ Plenárias: STF mantém prazo para criação das federações partidárias em 2022

O Plenárias destaca, entre os julgamentos da semana no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão, por maioria de votos, de referendar liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021. Na liminar, concedida em dezembro, o ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas definiu que, no caso das eleições de 2022, o registro das federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser feito até 31 de maio, ou seja, fixou entendimento de que federações devem observar o mesmo prazo de registro dos partidos políticos. O julgamento foi encerrado na Sessão Plenária da quarta-feira (9/2). ​As federações partidárias foram criadas por lei que permite, em certas condições, que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. ​O relator considerou, no voto vencedor, que a aplicação do mesmo prazo que os partidos políticos nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.

source https://www.youtube.com/watch?v=qT9tKiShH7s

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