O Plenárias destaca, entre os julgamentos da semana no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão, por maioria de votos, de referendar liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021. Na liminar, concedida em dezembro, o ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas definiu que, no caso das eleições de 2022, o registro das federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser feito até 31 de maio, ou seja, fixou entendimento de que federações devem observar o mesmo prazo de registro dos partidos políticos. O julgamento foi encerrado na Sessão Plenária da quarta-feira (9/2). As federações partidárias foram criadas por lei que permite, em certas condições, que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. O relator considerou, no voto vencedor, que a aplicação do mesmo prazo que os partidos políticos nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.
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