Mas o que diz as Portarias 1.081 e 993 do INSS?
A Portaria 993, de 28 de março de 2022, autorizava a aposição de digital em procuração particular do outorgante não alfabetizado (art. 43, § 3º). Todavia, em 06 de dezembro de 2022 foi publicada a Portaria 1.081 que alterou a regra acima. Desde então, deve-se realizar a procuração a rogo, por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de duas testemunhas, que assinarão conjuntamente. Ou seja, atualmente o INSS não aceita mais a aposição de digital. Veja o comparativo entra as duas regras:| Portaria 993/2022 | Portaria 1.081/2022 |
| § 3º Na hipótese do § 2º, em se tratando de outorgado advogado, fica dispensada a obrigatoriedade da forma pública para a procuração, sendo suficiente a apresentação de procuração particular com aposição de digital pelo interessado para fins de assinatura. | §3º Na hipótese do §2º, em se tratando de outorgado advogado, os mandatos poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado a rogo por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinarão conjuntamente. |
Então, o que deve constar na procuração?
Mas o que deve conter na procuração? Assim, abaixo seguem os dados indispensáveis que deverão constar no documento (art. 542 da IN 128/2022):- Identificação e qualificação;
- Endereço completo;
- Objetivo da outorga;
- Designação e extensão dos poderes;
- Data e indicação da localidade de sua emissão.
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Neste vídeo, Dr. Lucas Cardoso explica o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2023. Além disso, o vídeo incluí as regras dos pedágios de 50% e 100%! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/N3zemfHuQJo"][/vc_column][/vc_row] Por fim, veja também o vídeo da Dra. Luna sobre as mudanças na Aposentadoria por Idade em 2023: [vc_row][vc_column][vc_video link="https://www.youtube.com/watch?v=_yYMIEi5Ao0"][/vc_column][/vc_row]Prev Casos
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