1. Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra de Pontos:
Junto com o ano novo, em 2023 houve acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos, conforme art. 15 da EC 103:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (pontuação = soma de tempo de contribuição + idade).
2. Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da Idade Mínima Progressiva:
Com previsão no art. 16 da EC 103/2019, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo os requisitos em 2023:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
3. Aposentadoria por Idade em 2023:
Sobretudo, com a reforma houve a mudança do requisito carência para tempo de contribuição e aumento de 2 anos de idade para as mulheres, sendo que tal mudança se deu de forma progressiva. Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passou para 62 anos, enquanto os homens permanece aos 65 anos. Assim, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino que ficará estático em 62 anos, pelo menos até novo dispositivo de lei que venha a alterá-lo. Dessa forma, conforme art. 18 da EC 103, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Idade Mínima de62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

4. Aposentadoria dos Professores em 2023:
A aposentadoria dos professores é aplicável aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.4.1 Regra dos pontos (art. 15, § 3º)
Primeiramente, em 2023 houve aumento na pontuação da aposentadoria dos Professores, passando a ser necessário 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens. No entanto, é preciso lembrar que os pontos são formados pelo somatório da idade e o tempo de contribuição. Dessa forma, veja abaixo os requisitos em 2023:- 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
- Soma idade + tempo de contribuição= 85(M)/95(H) pontos;


4.2 Regra da idade mínima progressiva (art. 16, § 2º)
De acordo com a reforma, a regra da idade mínima progressiva também foi alterada em 2023. Assim, a idade mínima para as mulheres passou de 52 e 6 meses para 53 anos e os homens de 57 anos anos e 6 meses para 58 anos. Perceba como ficaram os requisitos em 2023:- 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
- 53 anos de idade MULHER e 58 anos HOMEM.

Cálculo da Renda Mensal Inicial das Aposentadorias do INSS:
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral aplicável aos benefícios comentados neste Blog é:- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Mas como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício e renda mensal inicial?
Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:
Neste vídeo, Dr. Lucas Cardoso explica o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2023. Além disso, o video incluí as regras dos pedágios de 50% e 100%! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/N3zemfHuQJo"][/vc_column][/vc_row] Por fim, veja também o vídeo da Dra. Luna sobre as mudanças na Aposentadoria por Idade em 2023: [vc_row][vc_column][vc_video link="https://www.youtube.com/watch?v=_yYMIEi5Ao0"][/vc_column][/vc_row] Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você! Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOSDiretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.from Previdenciarista https://ift.tt/VxIKOAv
via previdenciarista.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário