Ministério Público não é obrigado a notificar investigado sobre acordo de não persecução penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, o Ministério Público (MP) não tem a obrigação de notificar o investigado acerca de sua recusa em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para o colegiado, se o acusado só tomar conhecimento da recusa na citação, após o recebimento da denúncia, isso não o impedirá de requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão do MP. REsp 2024381 Link da notícia: https://ift.tt/EPYB1uN
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf
@PortalMigalhas Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf https://twitter.com/PortalMiga...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário