segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Agravante de vítima descendente incide no crime de tortura

Agravante de vítima descendente incide no crime de tortura

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar, no crime de tortura previsto pelo artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, a agravante definida pelo Código Penal para os casos de delito cometido contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea "e", do CP), sem que a incidência da agravante configure bis in idem. Segundo o colegiado, a circunstância agravante deve ser aplicada quando é necessário aumentar a penalidade pelo delito de tortura contra aquele que negligencia o dever moral de apoio mútuo entre familiares. Link da notícia: https://ift.tt/W7E9zVv



View on YouTube

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Resumo ADVOCACIA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Temas Contemporâneos da Advocacia: Uma Análise Institucional

Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:04. ```html Temas Contemporâneos da Advocacia:...