STJN nº 414: Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave.
A nova edição do programa STJ Notícias, que vai ao ar nesta terça-feira (23), destaca o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não existe impedimento para que a plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave, ainda que a empresa ofereça a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento do profissional. . Outro julgamento noticiado da Terceira Turma é a decisão de que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal. . O programa também aborda a decisão monocrática em que o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar para trancar ação penal contra uma médica veterinária denunciada por participar de fraudes em laudos do Grupo BRF, relativos ao controle de qualidade dos produtos da empresa. . Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (23), às 13h30, com reprise no domingo (28), às 18h30.
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