Sexta Turma anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia. RHC 167794 Link da notícia: https://ift.tt/qDLrsdt
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