Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para declarar a nulidade das provas obtidas mediante abordagem e busca veicular decorrentes de denúncia anônima. Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela apoiada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular. HC 825690 Link da notícia: https://ift.tt/VAcT4mv
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