quinta-feira, 13 de novembro de 2025

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo

Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo

Ao julgar recurso especial em uma ação de despejo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível incluir na condenação todos os encargos locatícios vencidos e a vencer até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo aqueles não discriminados de forma pormenorizada na petição inicial. . A ação foi ajuizada para obter o despejo por falta de pagamento e também para cobrar aluguéis e acessórios da locação referentes ao período de mora ocorrido durante a pandemia da Covid-19. A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou os réus ao pagamento dos aluguéis e do IPTU até a data de desocupação do imóvel, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios afastou a exigência dos encargos vencidos no curso do processo. . REsp 2091358 Saiba mais: https://ift.tt/sTohPWz



View on YouTube

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Como Se aposentar ganhando acima de R$8000,00 no INSS por causa de uma DEFICIÊNCIA LEVE!

Como Se aposentar ganhando acima de R$8000,00 no INSS por causa de uma DEFICIÊNCIA LEVE! 🔴 Você pode se aposentar ganhando acima de R$8.00...