Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a competência para processar e julgar o pedido de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem internacional é do juizado de infância e juventude. Para o colegiado, a ausência de risco não afasta a competência do juizado especializado, cuja atuação busca aplicar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, o qual orienta toda interpretação das normas protetivas. . REsp 2062293 Saiba mais: https://ift.tt/nlAwh39
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