A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos pela viúva contra acórdão da Terceira Turma, segundo o qual, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Saiba mais: https://t.co/2yn0xdBOYy https://t.co/n2GaLKI8as
A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos pela viúva contra acórdão da Terceira Turma, segundo o qual, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Saiba mais: https://t.co/2yn0xdBOYy pic.twitter.com/n2GaLKI8as
— STJ (@STJnoticias) November 23, 2020
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