segunda-feira, 23 de novembro de 2020

STJ: A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos pela viúva contra acórdão da Terceira Turma, segundo o qual, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Saiba mais: https://t.co/2yn0xdBOYy https://t.co/n2GaLKI8as

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A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos pela viúva contra acórdão da Terceira Turma, segundo o qual, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Saiba mais: https://t.co/2yn0xdBOYy https://t.co/n2GaLKI8as



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