Banco pode debitar valor mínimo de fatura em atraso na conta-corrente se houver previsão contratual
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar da conta-corrente do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas. REsp 1626997 Link da decisão: https://ift.tt/35Vt44j
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