segunda-feira, 28 de junho de 2021

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Banco pode debitar valor mínimo de fatura em atraso na conta-corrente se houver previsão contratual

Banco pode debitar valor mínimo de fatura em atraso na conta-corrente se houver previsão contratual

​​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar da conta-corrente do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas. REsp 1626997 Link da decisão: https://ift.tt/35Vt44j



View on YouTube

Nenhum comentário:

Postar um comentário

STF: Central de Cumprimento de Sentença em MG não dificulta acesso à Justiça. https://t.co/cuXJlVZVYh

@PortalMigalhas STF: Central de Cumprimento de Sentença em MG não dificulta acesso à Justiça. https://t.co/cuXJlVZVYh https://twitter.com/...