“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”Nesse contexto, uma dúvida bastante comum é se os aposentados após a Reforma da Previdência possuem direito à Revisão da Vida Toda.
Revisão da Vida Toda e Direito Adquirido
Um dos requisitos para ter direito à Revisão da Vida Toda é que o(a) segurado(a) tenha implementado os requisitos para a concessão da aposentadoria até 13/11/2019 (Reforma da Previdência). Se o direito já existia em 13/11/2019, e a aposentadoria foi concedida pelas regras anteriores à Reforma (Lei 9.876/99), é possível pedir a revisão! Nesses casos, pouco importa se o benefício foi requerido e/ou concedido após 13/11/2019. Agora para aqueles que tiveram aposentadoria concedida pelas regras transitórias ou permanentes, isto é, de acordo com as normas trazidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), não é possível pedir a revisão. Aqui, recomendo a visualização do vídeo abaixo que gravei sobre a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas: [vc_row][vc_column][vc_video link="https://www.youtube.com/watch?v=PvejPGwbDrg"][/vc_column][/vc_row] E aí, vocês sabiam dessa possibilidade? Por fim, vou disponibilizar um modelo de petição inicial para Revisão da Vida Toda. Um grande abraço e até a próxima!Quer saber como realizar os cálculos da Revisão da Vida Toda, então acesse:
[vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/iceRFlFeJ_A"][/vc_column][/vc_row]Com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você pode realizar TODOS os cálculos de forma simples, prática e rápida, inclusive o cálculo de viabilidade da Revisão da Vida Toda! Além disso, contamos com modelos de petições conforme o resultado de cada cálculo.
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