Avaliação de bem penhorado sem a substituição processual de parte falecida é nulidade relativa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, negou recurso de herdeira que buscava anular a avaliação de imóvel do falecido feita após a sua morte. Seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu que, havendo omissão das partes interessadas em informar o óbito no processo, não é possível alegar prejuízo ou nulidade neste ato processual. REsp 2033239 Link da notícia: https://ift.tt/1F0zmcH
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