Determinada a suspensão de execução extrajudicial contra coobrigados de empresa em recuperação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando o credor concordar com a cláusula de supressão de garantias presente em plano de recuperação judicial, a execução de título extrajudicial ajuizada contra a empresa recuperanda e os coobrigados deve ser extinta em relação à primeira e, apenas, suspensa em relação aos segundos. REsp 1899107 Link da notícia: https://ift.tt/UcCj4Rd
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