Obrigação da União em reparar danos ao patrimônio cultural cedido é subsidiária 14.08.23
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a União tem responsabilidade solidária por omissão na tutela de patrimônio cultural cedido, mas função subsidiária na reparação de eventual dano. Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso. REsp 1991456 Link da notícia: https://ift.tt/lMULbi9
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo POLITICA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas das Enchentes em Minas Gerais
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 01:02. Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário