Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto 09.08.23
O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto. REsp 2000978 Link da notícia: https://ift.tt/GJ1u0DF
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v
@PortalMigalhas STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v https://twitter.co...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário