Reincidência específica como único fundamento só aumenta pena em mais de um sexto excepcionalmente
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: "A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso". REsp 2003716 Link da notícia: https://ift.tt/oTi2vPY
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