Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus
Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. REsp 2075761 Link da matéria: https://ift.tt/RGBpHPF
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