Não há caducidade para desapropriar área de unidade de conservação
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o decreto que declara o interesse estatal na desapropriação de imóveis destinados à unidade de conservação ambiental não está sujeito à perda de sua eficácia jurídica em razão da simples passagem do tempo – instituto conhecido como caducidade. . REsp 2172289 Saiba mais: https://ift.tt/Ex2YNt8
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