Não há caducidade para desapropriar área de unidade de conservação
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o decreto que declara o interesse estatal na desapropriação de imóveis destinados à unidade de conservação ambiental não está sujeito à perda de sua eficácia jurídica em razão da simples passagem do tempo – instituto conhecido como caducidade. . REsp 2172289 Saiba mais: https://ift.tt/Ex2YNt8
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo ADVOCACIA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Temas Contemporâneos da Advocacia: Uma Análise Institucional
Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:04. ```html Temas Contemporâneos da Advocacia:...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário