STJN nº 461: Decisão sobre a Lei da Meia-Entrada não se aplica a parques aquáticos.
A edição do STJ Notícias desta semana destaca decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que a Lei da Meia-Entrada (12.933/2013), destinada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes tenham direito a pagar metade do valor do ingresso em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, não se aplica a parques aquáticos. O programa traz ainda decisão que considerou que estelionato sentimental pode gerar direito à indenização por danos morais e materiais, além de reportagem especial que mostra como funciona as locações por temporada, o que diz a lei e qual o entendimento da corte sobre o tema.
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