Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as receitas decorrentes da prestação de serviços e da venda de produtos nacionais e nacionalizados no âmbito da Zona Franca de Manaus, seja para pessoas físicas ou jurídicas, estão livres da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). . REsp 2.093.050 . Link da matéria: https://ift.tt/YHWIJ7a
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