Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus desproporcional, diante da distância geográfica, das barreiras linguísticas, das diferenças procedimentais e dos custos elevados. . REsp 2210341 . Link da matéria: https://ift.tt/dr8hYOi
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