Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus desproporcional, diante da distância geográfica, das barreiras linguísticas, das diferenças procedimentais e dos custos elevados. . REsp 2210341 . Link da matéria: https://ift.tt/dr8hYOi
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da ANS usados em planos individuais. Para a Corte, esse tipo de aumento só pode ser considerado abusivo quando houver provas concretas, já que os contratos
@PortalMigalhas O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da A...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário