Terceira Turma não vê abuso em artigo científico que reproduziu acusação criminal não comprovada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reprodução, em artigos científicos, de acusação criminal feita por terceiro em rede social, ainda que não comprovada posteriormente, não configura abuso de direito nem gera direito a indenização, desde que configuradas a boa-fé e a finalidade acadêmica. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. . Leia a matéria na íntegra: https://ift.tt/ri6NH8t
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