Redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor não gera dano moral presumido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor, por si só, não causa dano moral indenizável. Segundo o colegiado, ainda que a conduta caracterize falha na prestação do serviço, ela não implica, por si só, ofensa à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa. Assim, como não há dano moral presumido (in re ipsa) no caso, seria preciso demonstrar circunstâncias agravantes que evidenciassem efetivo abalo moral do consumidor. . REsp 2215427 Saiba mais: https://ift.tt/vgAHNEp
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ recebe o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa por ações de inclusão e atenção à população idosa
STJ recebe o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa por ações de inclusão e atenção à população idosa O STJ foi contemplado com o Selo Tribun...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário