⚖ Plenárias: STF considera constitucionais restrições à publicidade eleitoral paga
O Plenárias desta semana vai mostrar a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria de votos, consideraram constitucionais os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, estratégia de marketing digital utilizada para ampliar ou direcionar o alcance de uma postagem/publicação. Prevaleceu o entendimento de que as normas da Lei das Eleições coíbem abusos do poder econômico. O julgamento foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281), concluído nesta quinta-feira (17). O programa também vai mostrar que, no início da Sessão Plenária desta quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manifestou solidariedade às vítimas da tragédia ocorrida em Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, devido às fortes chuvas. Segundo o presidente do STF, o Observatório de Direitos Humanos do CNJ se somará às iniciativas de apoio na região. Ainda entre os destaques da semana, a eleição do ministro Ricardo Lewandowski para o cargo de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o biênio 2022/2024. A vaga foi aberta em razão do término do mandato do ministro Luís Roberto Barroso. Não perca!
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DF e Detran indenizarão por cobrança de IPVA de carro destruído. https://t.co/AfqiQ7Swr7
@PortalMigalhas DF e Detran indenizarão por cobrança de IPVA de carro destruído. https://t.co/AfqiQ7Swr7 https://twitter.com/PortalMigalha...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário