Primeiramente, como funcionam as contribuição ao INSS?
A partir do momento em que há contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, seja como segurado obrigatório ou facultativo, ocorre a filiação ao INSS (art. 2º, § 1º da IN 128/2022). Assim, quando falamos em contribuição para o INSS, é necessário que o segurado, além da filiação ao INSS, conte com um número mínimo de contribuições, que é denominado de carência. O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (art. 24 da Lei 8.213/91). Dessa forma, a carência é distinta do tempo de contribuição, sendo que são requisitos cumulativos.Então, qual o período de carência do INSS?
Quando se indaga a respeito de quanto tempo é preciso pagar o INSS para ter direito a um benefício, está-se falando do número mínimo de contribuições exigido para cada benefício. Portanto, o que chamamos de carência. Dessa forma, confira abaixo o número mínimo dessas contribuições:Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por idade (rural, urbana ou híbrida) | 180 contribuições mensais |
Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria programada (regras de transição) e aposentadoria especial | 180 contribuições mensais |
Salário-maternidade | 10 contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa |
Auxílio-reclusão | 24 contribuições mensais |
Auxílio-acidente | Não é exigido |
Pensão por morte | Não é exigido |
Mas quando não é necessário um número mínimo de contribuições?
Nos benefícios por incapacidade, há situações que geram dispensa de carência, de modo que não se exige um número mínimo de contribuições do segurado. Assim, basta que haja vinculação com o INSS, o que ocorre desde a primeira contribuição. Dessa forma, na prática, basta um único recolhimento. No entanto, é preciso atenção! Nos casos de benefício por incapacidade, a filiação ao INSS deve ser anterior à incapacidade laboral, sob pena de negativa do benefício. Por fim, para saber mais sobre o assunto, confira o texto: Carência em benefícios por incapacidade - aquisição, reaquisição e dispensa. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!Prev Casos
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