Para o relator, o Decreto 3.691/2000, ao regulamentar o passe livre, não especifica em qual tipo de transporte a gratuidade deveria ser aplicada e o Poder Judiciário não pode intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador. Saiba mais: https://t.co/1JLmMSAinh https://t.co/lfwSV1Tt31
Para o relator, o Decreto 3.691/2000, ao regulamentar o passe livre, não especifica em qual tipo de transporte a gratuidade deveria ser aplicada e o Poder Judiciário não pode intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador. Saiba mais: https://t.co/1JLmMSAinh https://t.co/lfwSV1Tt31
— STJ (@STJnoticias) Jan 4, 2023
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