segunda-feira, 1 de abril de 2024

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado

Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado

​Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento. Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas para corrigir – de ofício ou a requerimento da parte – imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou, ainda, em decisão em embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil (CPC). . O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) segundo o qual seria dever do juízo, caso constate que o conteúdo patrimonial em discussão não corresponde ao valor atribuído à ação monitória, corrigir de ofício o valor da causa, na forma do artigo 292 do CPC. . Leia a matéria na íntegra: https://ift.tt/RCQ53zV



View on YouTube

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Novo Vídeo Previdenciarista: INSS TEM 20 DIAS

INSS TEM 20 DIAS O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão contra a demora administrativa do INSS. O tribunal fi...