Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring
Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento mercantil (factoring), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que extinguiu o processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração. REsp 2106765 Link da notícia: https://ift.tt/ztcUp7l
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