Laboratório terá que indenizar participante de estudo clínico que ficou com sequelas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a condenação de um laboratório a pagar R$ 300 mil de indenização para a participante de uma pesquisa clínica que desenvolveu doença dermatológica rara e incapacitante. REsp 2145132 Link da notícia: https://ift.tt/Ho03n6e
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