Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a teoria do adimplemento substancial – a qual busca o equilíbrio de interesses das partes em caso de descumprimento parcial do contrato – é inaplicável à adjudicação compulsória (transferência forçada da propriedade para o nome do comprador). Para o colegiado, a efetivação dessa medida legal depende da quitação integral do valor pactuado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que completariam o saldo devedor. . REsp 2.207.433. Saiba mais: https://ift.tt/IxUgK6n
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Impeachment de ministro do STF: Entenda o que muda com decisão de Gilmar. https://t.co/nYB90vK1m0
@PortalMigalhas Impeachment de ministro do STF: Entenda o que muda com decisão de Gilmar. https://t.co/nYB90vK1m0 https://twitter.com/Port...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário