Compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis sem registro na Anvisa
As ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União, o que torna a Justiça Federal competente para processá-las e julgá-las. . Esse entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência entre um juízo federal e um estadual de Santa Catarina. . CC 209648 Saiba mais: https://ift.tt/OZopLxB
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