Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria da Terceira Turma, definiu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não afasta a incidência da multa de 10% sobre o valor remanescente nem dos honorários de sucumbência previstos no Código de Processo Civil (CPC), ainda que a diferença seja posteriormente complementada. . REsp 1873739 Saiba mais: https://ift.tt/x0YszqA
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