Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria da Terceira Turma, definiu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não afasta a incidência da multa de 10% sobre o valor remanescente nem dos honorários de sucumbência previstos no Código de Processo Civil (CPC), ainda que a diferença seja posteriormente complementada. . REsp 1873739 Saiba mais: https://ift.tt/x0YszqA
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v
@PortalMigalhas STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v https://twitter.co...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário