A Terceira Turma do STJ decidiu que a inatividade da empresa contratante de plano de saúde coletivo autoriza a rescisão unilateral do contrato pela operadora. Saiba mais: https://t.co/9bsmlr4KH6 https://t.co/lvOEDR08mf
A Terceira Turma do STJ decidiu que a inatividade da empresa contratante de plano de saúde coletivo autoriza a rescisão unilateral do contrato pela operadora. Saiba mais: https://t.co/9bsmlr4KH6 https://t.co/lvOEDR08mf
— STJ (@STJnoticias) Feb 9, 2023
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