#Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de… https://t.co/NohM52ZxNT https://t.co/oM1YoAPTtP
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#Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de… https://t.co/NohM52ZxNT https://t.co/oM1YoAPTtP
— Migalhas (@PortalMigalhas) May 10, 2024
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