Réus por improbidade respondem pelo total do bloqueio de bens
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.213), estipulou que, para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa, de modo que o bloqueio deve recair sobre o patrimônio de todos eles, sem divisão em cota-parte, limitando-se o valor ao montante de constrição determinado pelo juiz, não se admitindo que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um. REsp 1955440 REsp 1955300 REsp 1955957 REsp 1955116 Link da notícia: https://ift.tt/6kT5D3X
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