Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os herdeiros de imóvel com dívida perante o condomínio não podem ser diretamente responsabilizados por esse débito antes da conclusão da partilha dos bens. REsp 2042040 Link da notícia: https://ift.tt/h5ivwty
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