Repetitivo definirá se tempo de prisão provisória deve contar para concessão de indulto natalino
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.069.773, de relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.277 na base de dados do STJ, refere-se à possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão de indulto e comutação de pena previstos nos decretos baixados todo ano, às vésperas do Natal, pelo presidente da República. As condições para a concessão dos benefícios costumam variar de ano para ano, mas sempre há a exigência de que o preso tenha cumprido certo percentual da condenação. REsp 2069773 Link da notícia: https://ift.tt/m4VBT9L
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