⚖ Plenárias - Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos com transfusão de sangue | 28/9/24
Nesta edição do Plenárias, você confere como foi o julgamento que definiu que a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que testemunhas de Jeová adultas e capazes têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o resultado do julgamento reafirma a posição do Supremo em favor da liberdade religiosa, compatibilizando-a com os direitos constitucionais à vida e à saúde. O Supremo começou a analisar ainda um recurso em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão e em suposta contrariedade à prova dos autos. Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. O ministro Gilmar Mendes destacou que a substituição da decisão dos jurados por uma tomada por um colegiado de magistrados esvaziaria a soberania dos vereditos do tribunal popular, formado por juízes leigos. Na sua avaliação, se, ao responder ao quesito genérico, o jurado pode absolver o réu sem especificar os motivos, não é admissível um recurso de apelação com o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. O programa vai mostrar também o acordo de conciliação histórico para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul. Termos foram definidos em audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes com representantes dos proprietários, lideranças indígenas e agentes governamentais.
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