INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria concedeu liminar para proibir o lançamento de "faltas injustificadas" na ficha funcional dos servidores grevistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança (MS) pela Primeira Seção. . O MS foi impetrado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra ato do presidente e do diretor de gestão de pessoas do INSS, publicado em 20 de setembro, que determinou esse tipo de registro para as ausências dos servidores que aderiram à greve deflagrada em 16 de julho último. . Leia a matéria completa: https://ift.tt/SOfP84u
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