Quinta Turma reitera impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente
O STJ reafirmou que advogados não podem delatar clientes, porque essa delação resultaria em violação do sigilo profissional entre as partes. Ainda de acordo com o STJ, a exceção ocorre se ficar demonstrado que houve simulação da relação entre advogado e cliente, mas essa simulação não pode ser presumida – ou seja, é necessário haver prova concreta de que o vínculo profissional não era verdadeiro. . 👨🏽💻Leia a reportagem completa: https://ift.tt/5LCQyv8
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo ADVOCACIA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Temas Contemporâneos da Advocacia: Uma Análise Institucional
Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:04. ```html Temas Contemporâneos da Advocacia:...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário