Justiça Agora – Alimentos com validade adulterada | Promoção de servidores do INSS
O STJ manteve presa uma mulher do Rio de Janeiro acusada de vender alimentos com a data de validade adulterada. O MP acusou a mulher de ser integrante de uma organização criminosa especializada em vender produtos vencidos. O ministro Herman Benjamin entendeu que ainda não pode analisar o habeas corpus porque a medida ainda não foi julgada pelo TJRJ. O STJ também fixou regras para a promoção de servidores do INSS. Uma nova lei prevê intervalo de promoções de 18 meses, mas, como ainda não foi regulamentada, a Corte determinou que o prazo anterior, de 12 meses, seja respeitado.
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