Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.248), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) composta por débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo devem ter a alçada calculada pelo valor total da dívida, e não pelos débitos individualizados. Segundo o colegiado, esse montante é o critério adequado para saber se é cabível apelação no processo, tendo em vista o que determina o artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980. . REsp 2077135 REsp 2077138 REsp 2077319 REsp 2077461 Saiba mais: https://ift.tt/xNS3uZF
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