Rádio Decidendi debate aplicação de novo piso para execuções fiscais por conselhos profissionais
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível e discute o julgamento do Tema 1.193, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o novo piso previsto no artigo 8º da Lei 12.514/2011, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, deve ser aplicado imediatamente aos processos em andamento, salvo nos casos em que já tenha ocorrido a penhora. . Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Frederico Koehler analisa os impactos da decisão para os conselhos profissionais, a natureza processual da norma aplicada, e os critérios que levaram o STJ a entender que os valores inferiores ao novo mínimo legal devem ensejar o arquivamento da execução fiscal. . Rádio Decidendi é produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ. Com entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes, o podcast semanal pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-03-06 Atualizações da tarde. - Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelamento de Fretes
Atualizado na tarde de 06/03/2026 às 14:03. Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelame...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário